E aí galera! Vamos falar agora um pouco a respeito da qualidades dos documentos, o que confere força probatória aos documentos. São elas:
- Imparcialidade (em sua criação): derivada do fato de que não foram criados para "dar contas" à posteridade. Os documentos administrativos são meios de ação e relativos a determinadas funções. Sua imparcialidade explica-se pelo fato de que são relativos a determinadas funções; caso contrário, os procedimentos aos quais os documentos se referem não funcionarão, não terão validade.
- Autenticidade (nos procedimentos): ligado ao continuum da criação, tramitação, uso e guarda. Os documentos são criados dentro dos procedimentos regulares estabelecidos pelo direito administrativo; se assim não fosse, não seriam adequadamente cumpridas as razões que lhes deram a origem.
- Naturalidade (na acumulação): os documentos não são colecionados e sim acumulados, naturalmente, no curso das ações, de maneira contínua e progressiva.
- Organicidade (em seu relacionamento com os outros documentos do conjunto): deriva de que cada documento assume um lugar único na estrutura documental do conjunto (indissolúvel) ao qual pertence.
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